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Supremo decide sobre símbolos religiosos em prédios públicos

Laura Ferreira
Última atualização: 28 de novembro de 2024 11:42
Laura Ferreira
Tempo: 2 min.

O Supremo Tribunal Federal (STF) está avaliando a constitucionalidade da presença de símbolos religiosos em prédios públicos, um julgamento que envolve a discussão sobre a laicidade do Estado e a proteção da liberdade religiosa. O relator, ministro Cristiano Zanin, votou contra a retirada desses símbolos, argumentando que sua presença não infringe a Constituição, desde que tenha o objetivo de refletir a tradição cultural brasileira. Outros ministros, como Flávio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, André Mendonça e Edson Fachin, acompanharam o voto do relator, com Fachin apresentando ressalvas, destacando a importância de garantir direitos das minorias religiosas.

O caso foi iniciado a partir de uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2009, que questiona a presença de símbolos religiosos em repartições públicas de São Paulo, alegando que isso violaria o princípio da laicidade e da impessoalidade do Estado. O STF analisa agora um recurso extraordinário sobre a questão, que poderá ter repercussão geral, ou seja, influenciará decisões semelhantes em outras instâncias. A discussão também envolve a questão do cristianismo, especialmente o catolicismo, na formação cultural do Brasil, mas Zanin ressaltou que a proteção à liberdade religiosa deve abranger todas as crenças.

Durante o julgamento, surgiram reflexões sobre o impacto cultural de símbolos religiosos no Brasil, como a estátua do Cristo Redentor e o feriado de Nossa Senhora Aparecida. Ministros como Gilmar Mendes questionaram se essas manifestações culturais também estariam em risco de remoção, enquanto André Mendonça destacou a distinção entre laicidade e laicismo, defendendo que o Estado deve ser neutro em relação às religiões, mas não hostil. O julgamento segue com a análise dos votos dos demais ministros até o prazo final, em 26 de novembro.

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