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STF discute responsabilidades das plataformas sobre conteúdos ofensivos

Rodrigo Fonseca
Última atualização: 18 de dezembro de 2024 22:49
Rodrigo Fonseca
Tempo: 2 min.

O julgamento sobre as responsabilidades das redes sociais no Supremo Tribunal Federal (STF) entrou em um ponto decisivo, com divergências sobre a necessidade de uma ordem judicial para a remoção de conteúdos ofensivos à honra. O presidente da corte, Luís Roberto Barroso, defendeu que as plataformas só sejam obrigadas a remover publicações relacionadas a crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação, após decisão judicial. Para ele, a remoção sem ordem judicial violaria a liberdade de expressão, considerando que, em casos como críticas políticas, o conteúdo não deveria ser removido sem um processo legal.

Por outro lado, ministros como Luiz Fux e Dias Toffoli entenderam que o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que prevê que as plataformas só respondem quando desobedecem uma ordem judicial, fere a Constituição. Eles argumentaram que as plataformas deveriam ser responsabilizadas por conteúdos ofensivos ou ilícitos, caso não agissem imediatamente após serem notificadas pela vítima ou seu advogado. Já Barroso concordou com a responsabilização das redes sociais em casos de crimes mais graves, como pornografia infantil e terrorismo, defendendo que as plataformas devem agir sem necessidade de notificação nesses casos.

O julgamento foi interrompido quando o ministro André Mendonça pediu vista do processo, o que poderá atrasar a decisão final para 2025. Enquanto isso, os ministros continuam divididos sobre o papel das plataformas digitais, especialmente em relação à rapidez com que devem remover conteúdos nocivos e à responsabilidade que devem assumir por publicações feitas por seus usuários. Além disso, houve críticas ao modelo de negócios das redes sociais, que, segundo alguns ministros, se beneficiam financeiramente da propagação de conteúdos nocivos.

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