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Acordo judicial entre gerdau e Cade reduz multa e altera condenação

Camila Pires
Última atualização: 10 de janeiro de 2025 07:32
Camila Pires
Tempo: 2 min.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou um acordo entre a Gerdau e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que resolve um impasse judicial referente a uma condenação imposta à siderúrgica em 2005, por envolvimento em um cartel no mercado de vergalhões de aço. Com a negociação, a empresa conseguiu um desconto de 65% no valor da multa originalmente estabelecida, pagando R$ 256 milhões, um montante que foi quitado no final de dezembro.

Esse acordo é parte do programa “Desenrola Agências Reguladoras”, que possibilita a revisão de condenações antigas com descontos para valores inscritos na dívida ativa da União por mais de dez anos. A Gerdau se junta a outras empresas que utilizaram essa possibilidade, como a Votorantim Cimentos, para ajustar suas pendências tributárias com o governo. O acordo não apenas alterou o valor da multa, mas também modificou algumas das imposições concorrenciais que haviam sido impostas pela condenação original.

Apesar da redução da multa, a empresa se manteve com a obrigação de publicar um esclarecimento público sobre o caso, conforme o novo acordo. Além disso, algumas das restrições que haviam sido determinadas pelo Cade, relacionadas a práticas de divisão de mercado e retaliação aos distribuidores, foram revistas. A transação foi concluída sem a necessidade de uma decisão final do STF sobre o recurso apresentado pelo Cade, com o ministro Mendes limitando-se a homologar os termos acordados entre as partes.

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