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STF reafirma prerrogativas do Executivo sobre alíquotas do IOF

Laura Ferreira
Última atualização: 17 de julho de 2025 16:22
Laura Ferreira
Tempo: 1 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu na terça-feira, 15, restabelecer parcialmente a eficácia dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sobre o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O Ministério da Fazenda, em nota, afirmou que a decisão reafirma as prerrogativas constitucionais e contribui para a harmonização entre os poderes, destacando a importância do diálogo para a normalidade institucional do país.

Moraes manteve suspenso o trecho que tratava da tributação das operações de risco sacado, argumentando que o presidente tem a autoridade para editar decretos que modifiquem a alíquota do IOF, desde que respeitadas as limitações legais. O impacto da decisão para 2025 é estimado em R$ 450 milhões, enquanto para 2026, o valor pode chegar a R$ 3,5 bilhões, representando 11,4% do total previsto.

O ministro destacou que as operações de risco sacado possuem uma dinâmica distinta das operações de crédito, o que justifica a sua exclusão da tributação. Moraes enfatizou que a equiparação normativa feita pelo decreto presidencial feriu o princípio da segurança jurídica, uma vez que o próprio Poder Público reconhece a diferença entre esses tipos de operações.

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