A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 1º de julho, um projeto de lei que permite aos servidores públicos utilizar a totalidade de sua margem consignável de 45% para empréstimos, sem a necessidade de reservas pré-definidas para produtos específicos. A proposta, que altera a Lei 14.509/22, foi apresentada pelo deputado Reimont (PT-RJ) como substitutivo ao Projeto de Lei 2591/23, da deputada Maria do Rosário (PT-RS).
Com a nova regulamentação, as reservas de 5% para dívidas com cartão de crédito consignado e outros 5% para cartão consignado de benefício foram eliminadas. O texto estabelece que o saldo devedor das faturas desses cartões, não liquidado em até 30 dias após o vencimento, poderá ser financiado por meio de parcelamento de crédito consignado.
Reimont destacou que a medida visa atender melhor às necessidades dos servidores e fomentar a concorrência entre instituições financeiras, o que pode resultar em taxas de juros mais baixas. O substitutivo também mantém a obrigação de que os fornecedores de crédito informem os tomadores sobre o custo efetivo total do empréstimo e o prazo para quitação.
O projeto ainda precisa passar pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelos deputados e senadores para se tornar lei.


