O ‘split payment’, ou pagamento dividido, surge como uma inovação fiscal que estabelece o recolhimento automático do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no ato do pagamento. Essa medida, prevista na Emenda Constitucional 132/2023 e na Lei Complementar 214/2025, é uma das principais apostas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação e reduzir fraudes e inadimplência nas transações comerciais. A adoção dessa política pode ter um impacto significativo no fluxo de caixa das empresas, exigindo delas uma reavaliação de suas práticas financeiras para se adaptarem a essa nova realidade.


