O Banco Central publicou no Diário Oficial da União, em 29 de setembro de 2025, a Resolução BCB nº 505, que obriga o uso do Pix Automático para operações de débito interbancário quando o recebedor for uma pessoa jurídica ou instituição sem autorização da autoridade monetária. A norma altera a Resolução BCB nº 51, de 2020, e entra em vigor em 13 de outubro, com prazo até 1º de janeiro de 2026 para adequação dos contratos vigentes. A regra não se aplica quando o banco que debita é o mesmo que recebe os recursos.
Lançado em junho de 2025, o Pix Automático permite débitos automáticos recorrentes, como contas de água, luz e serviços por assinatura, mediante autorização inicial do usuário. Este pode definir limites, periodicidade e datas para os débitos, que são realizados sem necessidade de confirmação a cada cobrança. A funcionalidade está integrada ao Open Finance, sistema que promove a integração entre diferentes instituições financeiras.
Segundo o Banco Central, a medida traz maior conveniência e controle aos clientes, evitando débitos indevidos e ampliando a segurança nas transações. Além disso, a obrigatoriedade do Pix Automático deve estimular a competição no mercado financeiro e contribuir para a modernização dos meios de pagamento no país.


