A professora Bartira Macedo, jurista e assessora técnica do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, analisa a tipificação penal dos atos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, que envolvem o ex-presidente Jair Bolsonaro e militares acusados de tentativa de golpe. Segundo Bartira, o artigo 359-M do Código Penal é inequívoco ao classificar como crime a tentativa de depor um governo legitimamente constituído, afirmando que a tentativa já configura crime consumado, independentemente do sucesso da ação. Ela ressalta que as provas apresentadas no processo em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) sustentam as denúncias do Ministério Público e que a interpretação da lei deve ser rigorosa, sem margem para absolvições. Bartira também discute os limites da atuação judicial e a necessidade de adaptação das normas à realidade atual, defendendo que a transparência nos julgamentos é um avanço significativo. A jurista conclui que a interpretação da lei é essencial para garantir a responsabilidade legal dos envolvidos em crises políticas.

