A Prefeitura de Goiânia publicou nesta terça-feira (2) o decreto nº 2.830, que regulamenta a Lei nº 11.459, aprovada em julho pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel (UB). A nova norma estabelece que as distribuidoras de bebidas poderão operar apenas entre 23h59 e 4h59, exclusivamente por meio de serviços on-line ou delivery, visando combater a criminalidade na região.
O decreto abrange não apenas distribuidoras, mas também empórios, mercearias e minimercados cuja atividade principal seja a venda de bebidas. O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), André Barros, destacou que a fiscalização será rigorosa e que a abertura em horários proibidos resultará em multas e possíveis interdições. A proposta foi aprovada com o argumento de que 44% dos homicídios na capital ocorrem em frente a esses estabelecimentos.
A medida também responde a um ofício do Ministério Público de Goiás, que solicitou maior fiscalização devido ao aumento de homicídios nas proximidades das distribuidoras. O secretário municipal de Eficiência, Fernando Antônio Ribeiro Peternella, afirmou que a regulamentação busca equilibrar o funcionamento dos estabelecimentos com o direito ao sossego público e à segurança urbana. O decreto já está em vigor e as vendas on-line continuam permitidas durante a madrugada.

