A Prefeitura de Goiânia publicou, nesta terça-feira (2/9), no Diário Oficial do Município, o decreto nº 2.830, que regulamenta a lei n° 11.459 sobre o horário de funcionamento das distribuidoras de bebidas. A legislação, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Sandro Mabel em 30 de julho, estabelece que as distribuidoras podem operar apenas no formato online ou delivery entre meia-noite e 4h59. Além disso, a norma se aplica a estabelecimentos que, embora tenham outras nomenclaturas, têm como atividade principal a venda de bebidas não consumidas no local.
O gerente de Fiscalização de Atividades Econômicas da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), André Barros, esclarece que estabelecimentos como empórios e mercearias também estarão sujeitos à nova regulamentação se a venda de bebidas for sua principal atividade. O decreto prevê que, caso uma distribuidora esteja em funcionamento com portas abertas e circulação de público, será lavrado um auto de infração e o estabelecimento deverá ser fechado imediatamente. Em caso de descumprimento, haverá interdição do local.
A fiscalização será realizada pela Sefic com o apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e da Polícia Militar, que já formaram equipes para percorrer as ruas da capital durante a madrugada. As multas aplicadas serão proporcionais à área ocupada do estabelecimento, conforme o Código de Posturas do município, reforçando a importância do cumprimento das novas regras para a segurança e ordem pública em Goiânia.

