A Justiça do Distrito Federal ordenou que um homem retire uma cadela da raça pit-bull da residência de sua ex-esposa. A decisão, proferida de forma unânime pela 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT), estabelece que, caso a ordem não seja cumprida, a mulher poderá entregar o animal para adoção ou à equipe de Zoonoses. Após a separação, nenhuma das partes assumiu a responsabilidade pela cadela, que, segundo a mulher, representa um risco à sua integridade física e à de sua família.
No julgamento inicial, a Justiça havia negado o pedido da mulher para que o ex-companheiro retirasse o animal, considerando que a cadela pertencia a ambos. No entanto, em recurso, a mulher enfatizou os riscos que a presença do pit-bull trazia para ela e seus familiares. A decisão final do TJDFT reconheceu a inviabilidade da permanência do animal em um ambiente familiar com pessoas vulneráveis, justificando a urgência da medida e a possibilidade de encaminhamento do cachorro para adoção ou controle de zoonoses.


