A Justiça do Rio de Janeiro determinou a soltura do rapper Mauro Davi dos Santos Nepomuceno, conhecido como Oruam, na noite do dia 29 de setembro de 2025. A decisão judicial impôs medidas cautelares, incluindo o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa entre 20h e 6h. A determinação cumpre uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que revogou a prisão preventiva do artista.
O STJ havia concedido a liminar após análise do caso, que questionava a necessidade da prisão preventiva do rapper. As medidas cautelares visam garantir o monitoramento e o controle da liberdade do acusado enquanto o processo judicial está em curso. A decisão representa um marco na discussão sobre o uso da prisão preventiva e alternativas menos gravosas no sistema penal brasileiro.
Com a soltura e as restrições impostas, o rapper poderá retomar suas atividades, ainda que sob vigilância eletrônica e limitações de circulação noturna. O caso pode servir de referência para futuras decisões judiciais envolvendo artistas e outras figuras públicas, além de reforçar o debate sobre direitos individuais e garantias processuais no país.


