O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública para que a Justiça Federal proíba a aplicação de multas a motoristas que não pagarem as tarifas do sistema eletrônico free flow na rodovia Presidente Dutra (BR-116), no trecho entre São Paulo, Guarulhos e Arujá. A cobrança está prevista para iniciar em breve, e o MPF também pede que sejam declarados inconstitucionais os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que autorizam essas penalidades.
O sistema free flow elimina as tradicionais praças de pedágio, substituindo-as por pórticos equipados com câmeras e sensores que identificam os veículos automaticamente, permitindo que os motoristas sigam viagem sem parar. A cobrança ocorre por meio de tag eletrônica ou leitura da placa, sendo enviada ao proprietário do veículo quando não há tag. O MPF argumenta que o serviço não tem natureza jurídica de pedágio, mas funciona como alternativa para evitar congestionamentos, e que a inadimplência deveria ser tratada como dívida civil, conforme o Código de Defesa do Consumidor, e não como infração de trânsito.
A ação destaca que as alterações no CTB feitas em 2021, especialmente o artigo 209-A, são inconstitucionais por favorecerem interesses privados das concessionárias em detrimento do interesse público. O MPF alerta para os impactos sociais das multas em massa, como a suspensão das carteiras de habilitação, que podem prejudicar a rotina dos cidadãos. Segundo o órgão, a concessionária CCR RioSP (atual Motiva) deve buscar a cobrança dos débitos por meios judiciais ou extrajudiciais. O free flow já é utilizado em várias rodovias brasileiras e consolidado internacionalmente como modelo eficiente de cobrança eletrônica.

