O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir emergências clínicas que ocorram durante cirurgias plásticas, mesmo quando realizadas em hospitais particulares. A decisão foi tomada em resposta a uma ação de uma paciente que teve que arcar com custos de hemograma e transfusão de sangue durante uma cirurgia plástica eletiva. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, afirmou que a operadora deve garantir cobertura para complicações, conforme previsto na Lei 9.656/1998.
No julgamento, a ministra Andrighi reconheceu que a paciente enfrentou uma complicação que exigiu atendimento imediato para preservar sua integridade física. Ela ressaltou que, segundo a Resolução Normativa 465/2011 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos devem cobrir tratamentos decorrentes de complicações clínicas e cirúrgicas, mesmo que resultantes de procedimentos não cobertos. O hospital onde a cirurgia foi realizada é credenciado pelo plano de saúde da paciente, o que reforça a responsabilidade da operadora.
A decisão do STJ pode ter implicações significativas para o setor de saúde suplementar, especialmente em relação à cobertura de procedimentos estéticos. A ministra concluiu que a responsabilidade pelos custos dos procedimentos emergenciais não é da paciente, mas sim da operadora do plano de saúde. Essa interpretação pode influenciar futuros casos semelhantes e reforçar os direitos dos consumidores em situações de emergência durante cirurgias eletivas.

