A Agência Reguladora do Paraná (Agepar) decidiu, no dia 21 de outubro de 2025, suspender cautelarmente a regra que permitia o compartilhamento de ganhos fiscais pela Sanepar. A medida ocorre em resposta a questionamentos feitos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e pela Associação Paranaense de Defesa dos Direitos do Consumidor (APDC), que levantaram preocupações sobre a aplicação dessa norma.
O colegiado da Agepar informou que o assunto é extenso e complexo, o que demanda uma análise mais aprofundada por parte das áreas técnicas da agência. A suspensão da regra visa evitar a adoção de medidas que possam ser irreversíveis antes que uma decisão final seja tomada pelo conselho diretor da Agepar. Essa cautela reflete a preocupação com a correta destinação dos valores em questão.
O desdobramento dessa situação poderá impactar a forma como a Sanepar gerencia seus recursos e a relação com os consumidores paranaenses. A continuidade da suspensão até a definição da Agepar gera incertezas sobre a política de tarifas e a transparência nos processos de recuperação de créditos fiscais, que são temas relevantes no debate sobre a gestão de serviços públicos no estado do Paraná.


