Desde setembro de 2010, o uso de cadeirinhas infantis é obrigatório em veículos de passeio no Brasil, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As normas definem faixas etárias, peso e altura para o uso do bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, visando garantir a segurança das crianças durante o transporte.
Especialistas destacam que mais importante do que seguir apenas os critérios técnicos é assegurar que a criança esteja confortável e bem presa no dispositivo adequado. O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) certifica os equipamentos e orienta sobre a correta instalação, preferencialmente no banco traseiro com cinto de três pontos. Em veículos com cinto de dois pontos, recomenda-se transportar a criança no banco dianteiro com o airbag desativado.
Além disso, desde 2020, todos os veículos novos devem contar com o sistema Isofix, que permite a fixação segura das cadeirinhas diretamente ao assento do carro. O não cumprimento das regras implica multa de R$ 293,47, sete pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo. A adoção rigorosa dessas medidas é fundamental para reduzir riscos em acidentes e proteger a vida das crianças.

