Em uma sessão realizada no dia 28 de outubro de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica como crime hediondo a adulteração, falsificação e corrupção de alimentos e bebidas. O texto, relatado por Kiko Celeguim (PT-SP), também tipifica a posse de artefatos usados para falsificação, visando aumentar a segurança alimentar e proteger o consumidor brasileiro.
A proposta surgiu em resposta a preocupações crescentes sobre casos de intoxicação, especialmente por metanol, que têm alarmado a população. A nova legislação prevê penas de quatro a oito anos de reclusão para esses crimes, podendo ser aumentadas em casos de lesão corporal grave ou morte. Além disso, sugere a implementação de um sistema nacional de rastreamento de bebidas alcoólicas, sob a coordenação do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Com a aprovação na Câmara, o projeto agora segue para o Senado, onde poderá ser discutido e, possivelmente, alterado. Se aprovado, a nova lei poderá ter um impacto significativo na segurança alimentar no Brasil, reforçando a responsabilidade dos produtores e comerciantes em garantir a qualidade dos produtos que chegam à mesa do consumidor.


