Na terça-feira, 28, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que classifica a adulteração de alimentos e bebidas como crime hediondo. O texto, relatado pelo deputado Kiko Celeguim (PT-SP), também tipifica a posse de artefatos para falsificação, respondendo a um aumento nos casos de intoxicação por substâncias nocivas, como o metanol, especialmente em São Paulo.
A nova legislação prevê penas que variam de quatro a oito anos de reclusão, podendo ser aumentadas em casos de lesão corporal ou morte. Além disso, o projeto sugere a criação de um sistema nacional de rastreamento para a produção de bebidas alcoólicas, que seria coordenado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, com o objetivo de garantir a segurança do consumidor e a integridade da produção.
Com a aprovação na Câmara, a proposta agora segue para o Senado, onde poderá passar por novas discussões e ajustes. Esta medida visa não apenas a proteção dos consumidores, mas também uma resposta mais rigorosa às práticas fraudulentas que prejudicam a saúde pública e a confiança no mercado alimentício.

