As empresas devem pagar a primeira parcela do décimo terceiro salário até 30 de novembro de 2025, conforme a legislação brasileira. Este benefício é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. A segunda parcela deve ser depositada até 20 de dezembro, com a expectativa de que ambas as datas sejam antecipadas para o dia útil anterior devido ao calendário deste ano.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do salário bruto, sem descontos, enquanto a segunda parcela inclui deduções do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda (IR). A advogada trabalhista Patrícia Abelha explica que o cálculo do décimo terceiro é baseado na remuneração de dezembro, que inclui o salário base e a média de horas extras habituais. Para aqueles que não completaram 12 meses de trabalho, o valor será proporcional aos meses trabalhados.
As implicações do pagamento do décimo terceiro salário são significativas para a economia, já que o benefício representa um importante suporte financeiro para muitos trabalhadores e suas famílias. A antecipação dos pagamentos pode contribuir para um aumento no consumo durante as festas de fim de ano. Além disso, a clareza sobre os cálculos e prazos é fundamental para garantir que todos os beneficiários recebam o que lhes é devido.

