Ouro, um ativo frequentemente buscado como proteção financeira, também está sujeito a uma complexa tributação no Brasil. Segundo especialistas, a forma como o ouro é classificado, seja como bem físico ou ativo financeiro, determina a alíquota e o tipo de imposto a ser pago, com o Fisco considerando diferentes categorias de tributação em cada caso.
A advogada Maristela de Souza Miglioli esclarece que, no caso do ouro físico, a tributação ocorre principalmente sobre o ganho de capital no momento da venda, enquanto o ouro como ativo financeiro é tributado com base nas operações de renda variável. A alíquota do Imposto de Renda pode chegar a 20% em operações de day trade, e é importante que os investidores compreendam as nuances para evitar erros na declaração e possíveis penalidades.
Além de recolher os impostos pertinentes, os investidores devem declarar corretamente seus ativos no Imposto de Renda, registrando o ouro físico na seção de ‘Bens e Direitos’ e os ativos financeiros na aba correspondente. Guardar comprovantes de aquisição é fundamental para assegurar a correta apuração do imposto, evitando o pagamento excessivo ou complicações com a Receita Federal.

