O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em 1º de outubro de 2025, a Lei 15.225, que determina prioridade para cidades com indicadores sociais mais baixos nas políticas públicas de segurança alimentar e nutricional. Publicada no Diário Oficial da União, a norma orienta o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) a utilizar dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), do Cadastro Único (CadÚnico) e índices como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) para definir as ações prioritárias.
A legislação é resultado de projeto aprovado pelo Senado Federal em 2024, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA). O texto corrige uma limitação da legislação anterior, que baseava as ações do Sisan apenas em indicadores econômicos, como renda per capita, que nem sempre refletem a real situação social dos municípios. O relator na Comissão de Agricultura, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), destacou que critérios econômicos isolados podem mascarar vulnerabilidades sociais, pois médias elevadas podem ocultar desigualdades internas.
Com a nova lei, espera-se que as políticas públicas de segurança alimentar sejam mais eficazes ao focar nas populações mais vulneráveis, garantindo melhor distribuição de recursos e ações direcionadas. A medida reforça o compromisso do governo federal com a redução da fome e da desigualdade social no Brasil, podendo influenciar positivamente a qualidade de vida em municípios historicamente carentes.

