Nesta terça-feira (28), foi sancionada a lei que reserva 30% das vagas em concursos públicos e seleções simplificadas em Pernambuco para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A norma determina que, do total de vagas, 25% sejam destinadas a candidatos pretos e pardos, 3% a indígenas e 2% a quilombolas. A assinatura ocorreu sob a presidência do juiz Ricardo Paes Barreto, que ocupa o cargo de governador em exercício durante a ausência da governadora Raquel Lyra e da vice, Priscila Krause.
A proposta, que modifica a Lei nº 14.547 de 2011, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no dia 15 de outubro, com 36 votos a favor e apenas uma abstenção. A nova legislação surge em resposta a críticas sobre a falta de cotas no edital do Concurso Público Unificado, que previa 460 vagas sem reserva para grupos racialmente sub-representados, gerando polêmica e ações de entidades em defesa da igualdade racial.
Com a nova norma, o governo de Pernambuco se compromete a promover políticas afirmativas voltadas à igualdade racial no serviço público. A suspensão temporária das inscrições para o concurso público unificado foi anunciada, e as novas regras de cotas serão incluídas em um novo edital, garantindo que os candidatos já inscritos não sejam prejudicados. A expectativa é que as novas datas de inscrição e a realização das provas sejam divulgadas em breve.

