A Emenda Constitucional nº 132/2023 trouxe uma transformação significativa ao sistema tributário brasileiro, ao criar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Regulamentada parcialmente pela Lei Complementar nº 214/2025, essa reforma visa substituir os tributos sobre o consumo anteriores, buscando maior simplicidade, transparência e neutralidade econômica.
Com a implementação do modelo IVA-Dual, a reforma tem o potencial de impactar profundamente a dinâmica econômica, especialmente em setores que operam intensivamente com serviços e mão de obra, como bares, restaurantes e agências de turismo. A mudança é considerada paradigmática, prometendo alterar a forma como os tributos são aplicados e geridos no país.
As consequências dessa reforma ainda estão sendo avaliadas, mas espera-se que leve a uma reestruturação significativa no cenário econômico brasileiro. A adaptação dos setores afetados será crucial para garantir a eficácia das novas normas tributárias e a promoção de um ambiente de negócios mais favorável e competitivo.


