A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alcançou uma decisão favorável à União em um caso que envolve a Samarco Mineração S.A. e a Vale, resultando em multas superiores a R$ 1,8 bilhão. A autuação se refere a deduções indevidas de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) entre 2016 e 2019, relacionadas a despesas de recuperação ambiental. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) corroborou a posição da PGFN, sustentando que tais deduções não são permitidas.
Durante o julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, argumentou que permitir tais deduções criaria um sistema contraditório no direito tributário, onde penalidades seriam convertidas em benefícios fiscais. Ele destacou que a aceitação dessas despesas como dedutíveis incentivaria práticas ilícitas. A defesa da Samarco, por outro lado, alegou que as despesas eram essenciais para a atividade da empresa, que envolve riscos ambientais, e, portanto, deveriam ser consideradas dedutíveis.
A Samarco, que já enfrenta as consequências do desastre da barragem de Fundão em 2015, informou que discutirá a decisão em processos futuros, reafirmando seu compromisso com a reparação das áreas afetadas. A Vale, como acionista da Samarco, também foi responsabilizada nas autuações. A decisão do Carf abre caminho para possíveis repercussões financeiras e legais para as empresas envolvidas, afetando seus compromissos com a recuperação ambiental e a gestão de suas operações.

