O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na última quarta-feira (22), a reestruturação do Grupo de Atuação Especializada de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada por unanimidade e reafirma a competência do MP para conduzir investigações criminais, em resposta a uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), que questionava essa prerrogativa.
Durante o julgamento em 2023, o STF analisou a constitucionalidade da resolução que reestruturou o Gaeco, garantindo a participação do Ministério Público nas investigações. Embora a Adepol tenha argumentado que apenas as polícias federal e civil poderiam investigar, o plenário do STF validou a atuação do MP. Após a decisão, a Adepol apresentou um recurso buscando esclarecer condições para que o MP exerça esse poder investigativo.
Os ministros do STF aceitaram o recurso da Adepol, estabelecendo que as investigações do MP devem observar limites, como a necessidade de autorização judicial e o respeito aos direitos constitucionais dos investigados. Essa decisão reforça um entendimento já estabelecido em 2015, quando o Supremo reconheceu a competência do MP para realizar investigações, indicando um caminho que deve continuar a evoluir na interface entre o Ministério Público e as forças de segurança.

