O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou na terça-feira, 28, a conclusão do processo relacionado ao tenente-coronel Mauro Cid, reconhecendo o trânsito em julgado da sentença por sua participação em um esquema golpista. A defesa de Cid não recorreu, o que resultou na confirmação da condenação, estabelecendo uma pena de dois anos em regime aberto, significativamente menor do que a de outros réus, como o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recebeu 27 anos e 3 meses de prisão.
Com a decisão, o processo contra Mauro Cid avança para a fase de execução da pena. O STF agora irá deliberar se o tempo que Cid passou em prisão preventiva será contabilizado para abater sua pena, podendo, assim, levá-lo a não ter mais tempo de condenação a cumprir. A defesa argumenta que o período de encarceramento e as medidas cautelares devem ser levados em consideração nesse cálculo.
A condenação de Cid surge após um acordo de delação premiada, onde ele solicitou perdão judicial pelos crimes confessados. Contudo, a Primeira Turma do STF determinou que não é viável o perdão em casos envolvendo ameaças à democracia, resultando na imposição da pena mínima prevista no acordo. A situação de Cid levanta questões sobre a justiça e a aplicação de penas em casos de crimes contra a ordem democrática.

