A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que tipifica o crime de desaparecimento forçado, classificando-o como hediondo. A pena para este crime será de 6 a 20 anos de reclusão, além de multa, e se aplica a ações de agentes do Estado ou grupos armados que privem alguém de sua liberdade. O projeto, que agora segue para outras comissões, representa um avanço significativo na legislação brasileira.
O texto aprovado define o desaparecimento forçado como atos de apreensão, detenção ou sequestro, e inclui gravantes para vítimas vulneráveis, como mulheres e crianças. O relator, deputado General Pazuello, fez alterações no texto original, mas manteve a determinação de que o crime é imprescritível, permitindo que possa ser investigado a qualquer momento. Essa tipificação envia uma mensagem clara sobre a intolerância do Estado frente a crimes tão graves.
Com a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça antes de ser submetido ao Plenário. Se aprovado, a nova lei deverá reforçar as diretrizes de investigação e reparação para os casos de desaparecimento forçado, alinhando o Brasil às convenções internacionais sobre o tema. A expectativa é que essa medida traga maior proteção às vítimas e seus familiares, além de fortalecer a resposta do Estado contra crimes hediondos.


