No dia 26 de novembro de 2025, o Conselho Curador do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) aprovou a liberação do uso do fundo para a aquisição de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões. A medida se aplica a contratos antigos e novos, permitindo que os mutuários usem o saldo para financiar, amortizar ou liquidar suas dívidas imobiliárias.
A mudança surge em resposta a uma distorção anterior, onde o teto de financiamento estava limitado a imóveis de até R$ 1,5 milhão. Essa nova regulamentação se alinha ao aumento dos preços no mercado imobiliário, especialmente em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde famílias com renda superior a R$ 12 mil eram impactadas negativamente pelas regras antigas.
Com a implementação imediata da nova norma, todos os contratos dentro do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) são agora elegíveis para o uso do FGTS. Essa alteração promete facilitar o acesso ao crédito imobiliário, proporcionando maior flexibilidade financeira para os mutuários, enquanto a estrutura de financiamento permanece inalterada.

