Em uma ação significativa para a fiscalidade nacional, o vice-presidente Geraldo Alckmin, em exercício da presidência, sancionou a lei que permite a atualização dos valores de veículos e imóveis na declaração do Imposto de Renda. A nova legislação, aprovada em 25 de novembro de 2025, também introduz o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), que abrange bens adquiridos até o final de 2024. A medida busca facilitar a regularização de bens e promover uma maior conformidade tributária entre os contribuintes.
O Rearp possibilita que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atualizem o valor de seus bens na declaração do imposto, criando uma oportunidade para regularizar ativos que representam um aumento patrimonial. Para aderir, o contribuinte deve apresentar uma declaração à Receita Federal, informando os valores atualizados e os bens em questão. A diferença entre o valor atualizado e o custo de aquisição será tributada, com alíquotas de 4% para pessoas físicas e 4,8% mais 3,2% para pessoas jurídicas.
Além de permitir a atualização de valores, a lei oferece a chance de regularizar bens de origem lícita, abrangendo diversos ativos, incluindo imóveis e criptoativos. Os contribuintes que optarem pelo Rearp estarão isentos de dívidas anteriores relacionadas a esses bens, desde que cumpram as diretrizes da nova legislação. A expectativa é que essa medida não apenas facilite a regularização patrimonial, mas também amplie a arrecadação tributária do governo, contribuindo para o fluxo de caixa público.

