O juiz Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, negou o pedido de afastamento do presidente da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos, e dos vices Mauro Silva e Fernando Solleiro. A solicitação estava relacionada a um contrato de patrocínio de R$ 7 milhões firmado entre a FPF e a Petrobras, que ocorreu nesta terça-feira. A ação alegava que a FPF violou a Lei Geral do Esporte ao modificar seu estatuto, permitindo mais mandatos consecutivos para seus dirigentes.
Na decisão, o magistrado destacou que não compete à justiça julgar mudanças estatutárias de entidades privadas. Além disso, a falta de cópias do contrato entre a FPF e a Petrobras dificultou a compreensão dos termos do acordo, incluindo detalhes sobre o cronograma de repasse e limitações de uso dos recursos. A FPF defendeu a legalidade do contrato e caracterizou as acusações como infundadas, especialmente em um contexto pré-eleitoral.
O processo foi movido por um advogado que, após ser desligado de seu cargo na FPF, alegou irregularidades no patrocínio e na alteração estatutária. Ele argumentou que a FPF não respeitou as exigências da Lei Geral do Esporte, o que comprometeria a integridade dos recursos públicos. A decisão pode ter repercussões significativas sobre a governança da FPF e a transparência em suas operações financeiras.

