Trabalhadoras com carteira assinada que estão afastadas devido à licença-maternidade têm direito ao 13º salário, conforme as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O pagamento desse benefício ocorre de forma antecipada, permitindo que essas mulheres recebam a gratificação junto com aposentados e pensionistas do INSS. Em 2025, as duas parcelas do 13º foram pagas entre abril e junho, com o objetivo de auxiliar nas compras do mês e na aquisição de remédios.
As datas de pagamento foram organizadas em um cronograma específico para garantir que as beneficiárias recebam suas parcelas de acordo com a faixa salarial. Trabalhadores que recebem até o piso salarial tiveram suas parcelas pagas entre 24 de abril e 8 de maio, enquanto aqueles com salários superiores receberam entre 2 e 8 de maio. A segunda parcela foi paga entre 26 de maio e 6 de junho para os segurados de menor renda, e entre 2 e 6 de junho para os demais.
O 13º salário é um direito abrangente, incluindo não apenas trabalhadores com carteira assinada, mas também servidores públicos e aposentados do INSS. O auxílio é fundamental para garantir segurança financeira em um período delicado, como o da licença-maternidade. Assim, o governo reafirma seu compromisso em assegurar os direitos trabalhistas, especialmente para as mulheres que enfrentam novas responsabilidades familiares.

