A Lei 15.272/25, sancionada na quarta-feira (26) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, altera o Código de Processo Penal para estabelecer novos critérios sobre a prisão preventiva. A norma procura permitir que juízes decidam mais rapidamente sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva, além de introduzir parâmetros para a aferição da periculosidade dos acusados e a coleta de material biológico.
Os critérios definidos incluem a análise do histórico criminal do acusado, como a prática reiterada de infrações penais e a gravidade das mesmas. Além disso, a lei estabelece que a prisão preventiva pode ser aplicada em qualquer fase do processo, com o objetivo de prevenir a prática de novos crimes ou a obstrução da Justiça. Com essas mudanças, a expectativa é que haja uma maior celeridade nos processos judiciais e uma redução nos questionamentos sobre a aplicação da prisão preventiva.
A nova legislação não apenas visa agilizar o trabalho dos juízes, mas também busca aumentar a segurança nas investigações. A possibilidade de coleta de material biológico de acusados por crimes violentos e a avaliação rigorosa da periculosidade dos indivíduos são aspectos que podem impactar significativamente o sistema de justiça brasileiro. A implementação da lei poderá, assim, contribuir para um ambiente jurídico mais eficiente e seguro.

