O município de Pacaraima, localizado em Roraima, foi oficialmente adicionado à Área de Livre Comércio de Boa Vista pela Lei 15.273/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação, publicada no Diário Oficial em 27 de novembro de 2025, visa estimular o desenvolvimento econômico das cidades de fronteira, alterando normas previamente estabelecidas.
A inclusão de Pacaraima na área de livre comércio proporciona benefícios fiscais às empresas locais, equiparando-se a incentivos oferecidos na Zona Franca de Manaus. Isso se deve ao fato de que muitas dessas empresas possuem inscrições estaduais em Boa Vista, o que facilita a aquisição de mercadorias com vantagens fiscais, agora ampliadas para Pacaraima.
Essa mudança legislativa é um passo significativo para a economia local, que é essencialmente baseada no comércio e no setor público. Ao integrar Pacaraima a um sistema mais amplo de benefícios, espera-se que a cidade, com seus 22 mil habitantes, consiga melhorar suas condições econômicas e sociais, aproveitando melhor as oportunidades comerciais que surgem com os novos incentivos.

