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Prefeito sanciona lei que reduz alíquota do ITBI em Aparecida

Amanda Rocha
Última atualização: 13 de novembro de 2025 18:31
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.
Prefeito sanciona lei que reduz alíquota do ITBI em Aparecida

O prefeito de Aparecida de Goiânia, Leandro Vilela, sancionou a Lei Complementar nº 246/2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico nesta quinta-feira (13). A nova legislação estabelece a redução temporária das alíquotas do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) no município.

A medida visa estimular a regularização de imóveis, aquecer o mercado imobiliário e incentivar a arrecadação espontânea. O programa de incentivo fiscal terá validade de 45 dias, com alíquotas reduzidas de 1%, 1,5% e 2%, dependendo do período de protocolo do pedido.

A redução se aplica a transmissões realizadas no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), incluindo a parcela não financiada das operações e outras transmissões onerosas previstas no Código Tributário Municipal.

Os contribuintes interessados podem solicitar o benefício pelo site da Prefeitura de Aparecida, na aba da Secretaria da Fazenda, ou presencialmente em qualquer unidade do SAC do município. O pagamento do imposto com alíquota reduzida deve ser feito em cota única, utilizando o Documento Único de Arrecadação Municipal (DUAM), até a data de vencimento.

A lei também contempla pedidos já protocolados e pendentes de lançamento junto à Coordenadoria do ITBI, desde que respeitado o prazo de vigência da norma. Para Leandro Vilela, essa medida estimula a formalização de escrituras e facilita o acesso à propriedade regularizada, fortalecendo o ambiente econômico da cidade.

““Nosso objetivo é estimular o contribuinte a regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, impulsionar o setor imobiliário, que gera empregos, renda e movimenta a economia da cidade. Essa medida é um incentivo temporário que beneficia tanto o cidadão quanto o município, fortalecendo a confiança e a responsabilidade fiscal”, afirmou o prefeito.”

Com a publicação e entrada em vigor imediata, os contribuintes já podem solicitar o benefício e usufruir das alíquotas reduzidas durante o período legal de 45 dias.

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