O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, a conclusão do julgamento que determinará se as operadoras de planos de saúde poderão reajustar contratos antigos de idosos. O pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu o processo, que é crucial para a definição dos direitos de milhares de usuários com mais de 60 anos, em meio a uma crescente preocupação com a acessibilidade aos serviços de saúde.
O julgamento avalia a constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto do Idoso, que proíbe a cobrança de valores diferenciados com base na idade. A Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) defende a possibilidade de aumento para contratos firmados antes de 30 de dezembro de 2003, data da vigência da lei. A votação começou em setembro, com o relator, ministro Dias Toffoli, e outros ministros apoiando a manutenção do estatuto, mas a proposta de modulação apresentada por Flavio Dino visa proteger os segurados de impactos imediatos.
Com a indefinição da data para retomar o julgamento, o cenário se torna ainda mais incerto para as operadoras de saúde e os usuários idosos. A decisão da Corte poderá ter repercussões significativas no mercado de planos de saúde, influenciando tanto as práticas das operadoras quanto a segurança financeira dos consumidores. A expectativa é que a discussão continue a mobilizar a opinião pública e os órgãos reguladores em busca de um equilíbrio entre os interesses do setor e os direitos dos cidadãos mais velhos.


