O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) ordenou que o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Uruaçu mantenha os serviços educacionais ativos durante a greve iniciada nesta semana. A decisão foi proferida pelo juiz substituto José Proto de Oliveira e surge a partir da Ação Declaratória de Ilegalidade e Abusividade de Greve movida pelo Município de Uruaçu. A medida coloca em evidência a importância da educação como serviço essencial, que não pode ser interrompido totalmente.
Em sua decisão, o juiz ressaltou que, embora o direito à greve seja legítimo e garantido pela Constituição, ele deve ser exercido dentro dos limites legais, especialmente no que tange a serviços públicos essenciais. O magistrado apontou que a paralisação total das atividades prejudica o direito à educação de crianças e famílias em situações vulneráveis. Além disso, destacou que o sindicato não cumpriu a exigência de manter um contingente mínimo de servidores, conforme a Lei Federal nº 7.783/1989, caracterizando um abuso do direito de greve.
Diante disso, o TJ-GO deferiu a tutela de urgência solicitada pela Prefeitura de Uruaçu, estipulando uma multa diária de R$ 15 mil em caso de descumprimento, além da possibilidade de suspensão da greve. A determinação deve ser cumprida imediatamente, garantindo que um número suficiente de profissionais assegure a continuidade das atividades educacionais. Essa decisão reflete a prioridade que a justiça brasileira confere ao direito à educação, mesmo em períodos de mobilização social.

