A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, por unanimidade, manter a negativa ao pedido de posse virtual do vereador eleito Thiago Alack de Souza Ramos, conhecido como Thiago Baly. O vereador, que foi diplomado para exercer o cargo em 2024, não compareceu à cerimônia de posse devido a um mandado de prisão preventiva contra ele, relacionado a uma investigação sobre sua suposta participação em um homicídio qualificado.
O TJ-SP destacou que a ausência do vereador em um ato oficial não é justificada pela sua condição de fugitivo, argumentando que essa situação pode caracterizar desobediência. Além disso, o tribunal ressaltou que não há previsão legal para a realização de posse não presencial nas circunstâncias em questão. O relator do caso, desembargador Márcio Kammer de Lima, enfatizou que o uso de remédios processuais deve ocorrer de forma ética e lícita.
Em sua decisão, o tribunal também elogiou a Câmara Municipal de São Sebastião por negar a posse remota, afirmando que a ausência de previsão legal e as circunstâncias do caso fundamentam essa decisão. O acórdão reafirma que, apesar da diplomação, o exercício do cargo público requer o cumprimento das obrigações legais, incluindo a obediência às ordens judiciais, como a prisão preventiva imposta ao vereador.

