Na sexta-feira, 14 de novembro de 2025, o governo Trump revisou sua Ordem Executiva, que estabelece tarifas de 10% para produtos importados. A decisão foi explicada por Welber Barral, ex-secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), e sócio do Barral Parente Pinheiro Advogado, que enfatizou que a mudança no Anexo II da ordem gerou confusão entre os exportadores. Eles interpretaram a nova redação como uma isenção total das tarifas, o que não é o caso.
Barral esclareceu que a revogação da tarifa de 10% para os produtos listados no Anexo II não elimina tarifas adicionais que ainda permanecem em vigor, incluindo aquelas impostas a países específicos. Ele mencionou que, no Brasil, 40% da EO 14323 de 30 de julho de 2025 e tarifas contra a Índia também estão ativas, refletindo a complexidade do cenário tarifário atual. Além disso, o especialista destacou que a situação é agravada por tarifas derivadas de investigações anteriores, como as da Seção 232, que afetam setores como aço e alumínio.
Por fim, Barral alertou que o ambiente para exportadores não é simples e que as perspectivas para 2026 não são promissoras. Ele observou que a acumulação de tarifas, acordos de livre comércio em andamento e a necessidade de reclassificações tarifárias complicam ainda mais a situação. A instabilidade nas regras comerciais pode impactar significativamente a competitividade e as operações de empresas exportadoras, exigindo atenção constante às mudanças regulatórias.

