Em 2024, a guarda compartilhada tornou-se a forma mais adotada em divórcios no Brasil, com 82,2 mil sentenças judiciais registradas. Este número corresponde a 44,6% dos 184,3 mil divórcios concedidos a casais com filhos menores de idade, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgados em 10 de dezembro de 2025.
A pesquisa destaca que a guarda compartilhada tem mostrado um crescimento constante desde a implementação da Lei 13.058, em 2014, que prioriza essa modalidade. Embora as sentenças de guarda exclusiva da mulher ainda representem 42,6% dos casos, a mudança no padrão reflete uma nova dinâmica nas relações familiares. O aumento no número de divórcios também é notável, com 428,3 mil divórcios registrados em 2024, uma leve queda em relação ao ano anterior.
Os dados do IBGE indicam que os casamentos estão durando menos, com a média de anos entre a união e o divórcio caindo de 17,1 anos em 2004 para 13,8 anos em 2024. Essa tendência sugere uma mudança nas estruturas familiares e pode ter implicações no bem-estar das crianças envolvidas. O aumento da guarda compartilhada pode ser um passo positivo em direção a um convívio mais equilibrado entre os pais e os filhos, mas a sociedade ainda precisa lidar com a crescente instabilidade nos relacionamentos conjugais.


