Em 2024, pela primeira vez, a guarda compartilhada se tornou a decisão mais prevalente em divórcios que envolvem filhos menores de idade no Brasil, representando 44,6% dos casos. Isso equivale a cerca de 82,2 mil sentenças judiciais, refletindo uma mudança significativa nas dinâmicas familiares contemporâneas. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou esses dados em 10 de dezembro de 2025.
O aumento da guarda compartilhada, que desde 2014 apresenta uma trajetória crescente, é atribuído à implementação da Lei 13.058, que prioriza essa modalidade em decisões judiciais. Em 2024, mais da metade dos divórcios registrados envolveu casais com pelo menos um filho menor de 18 anos, evidenciando a relevância do tema na sociedade brasileira. Além disso, a pesquisa revelou que as sentenças de guarda exclusiva da mulher correspondem a 42,6% dos divórcios, um número que ainda representa uma parte significativa do total.
O IBGE também observa uma diminuição no tempo médio dos casamentos, que caiu de 17,1 anos em 2004 para 13,8 anos em 2024. As mudanças nas estruturas familiares e a crescente adoção da guarda compartilhada indicam uma evolução nas percepções sociais acerca da parentalidade e do bem-estar infantil. Especialistas sugerem que mais dados são necessários para avaliar se essa mudança representa uma tendência de longo prazo nas relações familiares no Brasil.


