A Justiça de São Paulo, em resposta a uma solicitação do Ministério Público e da Defensoria Pública, ordenou que a Enel restabeleça o fornecimento de energia elétrica em um prazo de 12 horas. A decisão foi tomada no fim da sexta-feira, 12 de dezembro de 2025, e prevê uma multa de R$ 200 mil por hora caso a empresa não cumpra a determinação. A medida surge após a passagem de um ciclone extra-tropical que deixou cerca de 493.303 clientes sem energia na região metropolitana, sendo mais de 363 mil apenas na capital.
A ordem judicial especifica que a Enel deve priorizar o fornecimento de energia a estabelecimentos essenciais, como delegacias, presídios, creches, escolas e sistemas de abastecimento de água. Além disso, os canais de atendimento ao consumidor devem ser mantidos e funcionais, permitindo que os cidadãos registrem suas reclamações sem restrições. O não cumprimento dessas exigências poderá resultar em medidas mais severas, incluindo bloqueio de valores e apuração de responsabilidades legais.
Este evento destaca a fragilidade do sistema elétrico em decorrência de desastres naturais, como foi o caso da tempestade que causou quedas de árvores e danos à infraestrutura elétrica. No auge da crise, 2,2 milhões de consumidores ficaram sem luz, e ainda há áreas afetadas. A situação levanta preocupações sobre a capacidade da Enel em gerenciar crises e garante uma atenção especial das autoridades em relação à renovação de sua concessão.

