Pessoas a partir dos 18 anos têm a oportunidade de utilizar instrumentos de planejamento pessoal e patrimonial, como a autocuratela e o testamento vital, para garantir seus direitos tanto em vida quanto após a morte. A professora Rose Melo Vencelau Meireles, da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), enfatiza que a autocuratela é um documento público que permite a uma pessoa escolher um curador que tomará decisões de saúde e patrimoniais em caso de incapacidade futura, evitando assim conflitos familiares indesejados.
O testamento vital, por sua vez, é uma escritura pública que possibilita a definição de tratamentos médicos que a pessoa deseja ou não receber quando incapaz de expressar sua vontade. Esses documentos, segundo a advogada, são especialmente importantes para pessoas com histórico de doenças incapacitantes, pois ajudam a garantir que suas preferências sejam respeitadas. A recente Jornada Notarial 2025, realizada em várias cidades brasileiras, reforçou a necessidade de conscientização sobre esses temas, destacando o papel dos cartórios na orientação jurídica gratuita para a população.
Esses instrumentos não apenas promovem segurança e tranquilidade para o futuro, mas também protegem contra a violência patrimonial, assegurando que a gestão dos bens e decisões de saúde sejam realizadas por pessoas de confiança. A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Edyanne Moura da Frota Cordeiro, aponta que o planejamento sucessório é essencial para evitar que bens sejam administrados por pessoas não desejadas, especialmente em casos onde o indivíduo não possui herdeiros diretos. Assim, o planejamento patrimonial se torna uma ferramenta de dignidade e autonomia para os cidadãos.


