A Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) está sendo alvo de questionamentos legais devido a um termo de cooperação técnica com a Prodata Mobility Brasil S.A. A denúncia foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) e uma ação popular foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública, ambas alegando que o acordo dribla a licitação e gera repasses irregulares de recursos públicos.
A ação popular solicita a declaração de nulidade do termo e uma liminar para suspender sua execução, argumentando que o modelo utilizado é inadequado para a contratação de serviços. O acordo prevê a instalação de 86 validadores para pagamento por aproximação, com a Prodata recebendo 5% por operação, o que, segundo a acusação, configura desvio de finalidade e vício de forma. A denúncia no TCE-SP reforça essa linha de argumentação, citando a falta de um processo competitivo para a escolha da empresa.
As implicações do acordo vão além da legalidade, afetando a política pública de bilhetagem do Metrô. Tanto a denúncia quanto a ação popular apontam que o acordo cria um canal próprio de arrecadação, o que pode conflitar com o modelo centralizado do Sistema Paulista de Bilhetagem para Trilhos (SPBT). Os pedidos nas duas frentes incluem não apenas a suspensão do termo, mas também a apuração de responsabilidades e a restituição de valores recebidos pela Prodata, caso o acordo seja declarado nulo.

