A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou, em 27 de janeiro de 2026, uma mudança regulatória que assegura aos consumidores 5% da receita bruta gerada pelas distribuidoras com atividades acessórias ligadas a novas tecnologias. Esse percentual será válido durante os primeiros cinco anos de operação desses serviços, que incluem inovações como veículos elétricos e inteligência artificial.
Além da distribuição tradicional de energia, as distribuidoras têm a possibilidade de gerar receitas adicionais classificadas como ‘Outras Receitas’, que precisam ser compartilhadas com os consumidores. O diretor Fernando Mosna defendeu a manutenção do atual percentual de 60% dessa receita, que visa beneficiar os usuários, enquanto a metodologia do compartilhamento de infraestrutura permanece inalterada.
As implicações dessa nova norma podem ser significativas para o mercado, pois abre espaço para futuras reavaliações dos percentuais a serem repassados aos consumidores. A expectativa é que, ao final do período de cinco anos, a Aneel possa ajustar as regras de acordo com a evolução do setor energético e tecnológico, garantindo assim uma maior transparência e justiça nas tarifas cobradas aos usuários.


