O Clube Atlético Mineiro (CAM) foi condenado a enviar duas camisas originais do time para dois torcedores que assinaram o plano de sócio e receberam um produto falsificado. A decisão foi proferida pelo juiz Geraldo Claret de Arantes.
Além de enviar as camisas, o Atlético-MG deverá pagar uma indenização de R$ 4 mil a título de danos morais. A ação foi movida por dois torcedores que contrataram o plano anual “Forte e Vingador”, que garantia o recebimento de duas camisas originais do modelo All Black.
As camisas foram entregues em outubro de 2025, mas uma delas não possuía etiqueta e tamanho corretos. Ao tentarem realizar a troca, foram informados de que uma das peças era falsificada e que nada poderia ser feito para solucionar o problema.
Os autores do processo relataram ter feito “diversas tentativas” administrativas junto ao clube para resolver a situação, mas sem sucesso. Na contestação, a defesa do Atlético alegou que o produto apresentado pelos torcedores não correspondia ao que foi enviado pelo clube, afirmando ter cumprido sua obrigação contratual.
O juiz Arantes destacou que os torcedores tinham o direito de receber as camisas conforme previsto no plano contratado. Ele observou que uma das camisas entregues não era original, o que configurava a desconformidade com o objeto contratado.
O magistrado também mencionou que o clube não apresentou provas que justificassem sua defesa, limitando-se a alegar ausência de responsabilidade. Ele ressaltou que o Atlético não demonstrou diligência para resolver os problemas dos consumidores.
Com base no artigo 14 do Código do Consumidor, Arantes determinou o pagamento de indenização por dano moral, já que o Atlético-MG não apresentou elementos que justificassem sua conduta. A decisão é de primeira instância e cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).


