O C6 Bank obteve uma decisão cautelar favorável da Justiça para retomar a oferta de empréstimos consignados. A decisão foi proferida na última sexta-feira, após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspender novas averbações de operações pelo banco na semana anterior.
O juiz federal da 6ª Vara, Rodrigo de Godoy Mendes, destacou a “desproporcionalidade” das medidas do INSS, afirmando que suspender a principal atividade do C6 até que valores discutidos sejam devolvidos é uma medida sem amparo jurídico. “Não é razoável nem proporcional. A impossibilidade de averbar novos contratos gera prejuízos financeiros diários e provável perda de participação de mercado”, acrescentou.
O juiz argumentou que o restabelecimento do acesso ao sistema de consignações não impede a continuidade do processo administrativo sancionador, desde que garantido o devido processo legal. Ele também mencionou que a posterior determinação de ressarcimento de valores poderia ser feita pelos meios legais adequados, caso se comprove a ilicitude da conduta da instituição financeira.
Procurado, o C6 confirmou a decisão, que corre em segredo de justiça. O INSS não se manifestou imediatamente sobre o caso. A carteira de crédito do C6 Bank, que alcançou R$ 89,3 bilhões no final do ano passado, mostrava que as operações de crédito consignado representavam 45% desse total.
A suspensão do recebimento de novos registros de crédito consignado pelo C6 foi determinada pelo INSS no início da semana passada, citando descumprimento de cláusulas do acordo entre as partes. O INSS afirmou que a interrupção duraria até que os valores cobrados indevidamente fossem restituídos, devidamente corrigidos.
Em resposta, o C6, que tem como sócio o JPMorgan Chase, afirmou que discordava da interpretação do INSS e que buscaria seu direito de defesa na Justiça. A decisão do juiz Godoy Mendes também determina a suspensão dos efeitos do despacho do INSS do dia 16, restabelecendo a habilitação do C6 ao sistema para novas averbações de operações de crédito consignado.
Além disso, a decisão afasta temporariamente a exigência de devolução de valores como condição para a continuidade das atividades do banco.

