A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que permite à Justiça determinar a suspensão ou o bloqueio de contas, perfis ou canais em redes sociais que sejam utilizados de forma reiterada para a prática de ilícitos civis ou penais.
A proposta altera o Marco Civil da Internet. Atualmente, a lei trata a remoção de conteúdos específicos considerados ilegais e a suspensão total de contas ou perfis como medidas excepcionais, frequentemente alvo de disputas judiciais sobre sua proporcionalidade e a falta de previsão legal expressa.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 4614/25, do deputado Domingos Neto (PSD-CE). O projeto original era mais amplo, criando o tipo penal de “organização criminosa digital” e alterando a Lei de Lavagem de Dinheiro. No entanto, o relator decidiu focar as alterações apenas nas regras de funcionamento das plataformas, conforme previsto no Marco Civil da Internet.
Entre as principais mudanças, o texto aprovado prevê expressamente: bloqueio de contas, permitindo que a Justiça atue contra golpistas individuais ou perfis que cometem fraudes de menor potencial ofensivo, desde que o uso para o crime seja reiterado; colaboração obrigatória das plataformas em investigações de crimes como fraudes eletrônicas, lavagem de dinheiro e exploração sexual infantil, fornecendo dados cadastrais e registros de conexão mediante ordem judicial; e multa para empresas que descumprirem injustificadamente a ordem judicial para entregar dados ou remover conteúdo.
Segundo o relator, o objetivo foi equilibrar o combate ao crime com a liberdade de expressão.
“”O texto merece aperfeiçoamento para garantir instrumentos eficazes para o enfrentamento de práticas ilícitas. A limitação original dificultaria a atuação do Judiciário em situações nas quais contas digitais sejam utilizadas reiteradamente para a prática de fraudes eletrônicas”,”
explicou Paulo Bilynskyj em seu parecer.
O deputado destacou que manteve a lógica do Marco Civil, que exige ordem judicial específica para a responsabilização das plataformas. A proposta ainda será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e está sujeita à análise do Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.


