A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (17) o Projeto de Lei 1769/19, que estabelece a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó. A proposta, originada no Senado, foi alterada pelos deputados e precisa ser reavaliada pelos senadores.
Em entrevista à Rádio Câmara nesta quinta-feira (19), o relator do projeto, deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), destacou que a regulamentação visa garantir ao consumidor informações claras sobre a composição dos produtos que contêm cacau. ‘O consumidor tem o direito de saber o que está consumindo’, afirmou Almeida. Ele ressaltou que muitos produtos se apresentam como chocolate, mas possuem um percentual muito baixo de cacau.
Conforme o texto aprovado, os rótulos dos produtos deverão indicar claramente os percentuais mínimos de cacau: Chocolate: mínimo de 35%; Chocolate ao leite: mínimo de 25%; Chocolate em pó: mínimo de 32%.
Almeida também argumentou que a definição dos percentuais mínimos de cacau fortalece a produção nacional, beneficiando especialmente agricultores familiares do Pará e da Bahia, que enfrentam concorrência desleal de outros países.


