Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
OK
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Procurar
© 2024 - BRASIL EM FOLHAS S/A
Leitura: Câmara pode votar projeto sobre quebra de sigilo bancário para pensão alimentícia
Notificação Mostrar mais
Font ResizerAa
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Font ResizerAa
Procurar
Have an existing account? Sign In
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A

Câmara pode votar projeto sobre quebra de sigilo bancário para pensão alimentícia

Amanda Rocha
Última atualização: 23 de março de 2026 19:41
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.
Câmara pode votar projeto sobre quebra de sigilo bancário para pensão alimentícia

A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto de lei que prevê a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia.

A proposta está na pauta do Plenário, que terá sessões de terça (24) a quinta-feira (26). O objetivo do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar ou revisar adequadamente o valor.

Além disso, será possível quebrar o sigilo em casos onde houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.

O Projeto de Lei 1404/25 é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e conta com um substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.

A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), especifica que as informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia.

Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 1054/19, do Senado, que garante a realização de prova em segunda chamada para gestantes, parturientes ou puérperas inscritas em concursos públicos.

O substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que a medida valerá caso a mulher não possa comparecer na data das provas, devendo comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a realização da prova no dia normal.

Por fim, o Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), propõe a criação de um cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo.

As entidades inscritas no cadastro não poderão celebrar contratos com o poder público nem receber patrocínios públicos. O cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas ou dirigentes durante eventos esportivos.

A inclusão dos clubes ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado. A inscrição ficará ativa por dois anos, podendo ser excluída antes se a entidade comprovar ações de combate ao racismo.

Notícia Anterior Promessas do governo de Roraima: andamento de obras e projetos em 2026
Próximo notícia Mecânico desaparecido é visto em fazenda vizinha pedindo ajuda
Banner
Portal de notícias Brasil em FolhasPortal de notícias Brasil em Folhas
Follow US
© 2024 BRASIL EM FOLHAS S/A
Bem vindo de volta!

Faça login na sua conta