A Câmara dos Deputados poderá votar nesta semana o projeto de lei que prevê a quebra de sigilos bancário e fiscal para fixar ou revisar pensão alimentícia.
A proposta está na pauta do Plenário, que terá sessões de terça (24) a quinta-feira (26). O objetivo do projeto é obter informações quando as fornecidas pelo pagador da pensão alimentícia forem consideradas insuficientes para determinar ou revisar adequadamente o valor.
Além disso, será possível quebrar o sigilo em casos onde houver indícios de ocultação de renda ou patrimônio.
O Projeto de Lei 1404/25 é de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE) e conta com um substitutivo aprovado na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
A relatora, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), especifica que as informações obtidas com a quebra do sigilo deverão ser tratadas com confidencialidade e sua utilização será restrita aos autos do processo de pensão alimentícia.
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 1054/19, do Senado, que garante a realização de prova em segunda chamada para gestantes, parturientes ou puérperas inscritas em concursos públicos.
O substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, elaborado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que a medida valerá caso a mulher não possa comparecer na data das provas, devendo comprovar a impossibilidade antes ou imediatamente após a realização da prova no dia normal.
Por fim, o Projeto de Lei 1069/25, do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), propõe a criação de um cadastro nacional de entidades de prática esportiva condenadas por racismo.
As entidades inscritas no cadastro não poderão celebrar contratos com o poder público nem receber patrocínios públicos. O cadastro conterá os nomes dos clubes condenados por atos racistas praticados por seus torcedores, atletas ou dirigentes durante eventos esportivos.
A inclusão dos clubes ocorrerá somente após decisão condenatória transitada em julgado. A inscrição ficará ativa por dois anos, podendo ser excluída antes se a entidade comprovar ações de combate ao racismo.

