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Coligação solicita ao TSE julgamento sobre cassação do governador de Roraima

Amanda Rocha
Última atualização: 18 de março de 2026 16:57
Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

A Coligação Roraima Muito Melhor solicitou, nesta quarta-feira (18), que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retome o julgamento de um recurso que pode levar à cassação do governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), e do vice-governador, Edilson Damião (União Brasil).

Este é o segundo pedido feito pela coligação em menos de um mês. O processo está suspenso no TSE desde 11 de novembro de 2025, quando o ministro Nunes Marques pediu vista para analisar o caso. Essa suspensão é a terceira interrupção do julgamento na Corte.

No pedido enviado à presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, a coligação argumenta que a suspensão prolongada gera incerteza e viola a celeridade exigida nos processos eleitorais. “A paralisação do feito por tempo indeterminado e sem justificativa plausível representa uma afronta direta a essa garantia constitucional”, diz trecho do pedido.

Antonio Denarium já foi cassado quatro vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). A ação que o TSE suspendeu em novembro refere-se à terceira cassação, decidida em janeiro de 2024. Denarium e Edilson recorreram da decisão estadual, levando o caso ao TSE.

O governador permanece no cargo devido ao recurso pendente de julgamento no TSE, que possui efeito suspensivo, impedindo a execução da decisão de cassação até que a Corte analise o caso de forma definitiva. O mandato atual de Denarium vai até 31 de dezembro de 2026.

O julgamento sobre a cassação foi suspenso pela primeira vez em 13 de agosto de 2024, no dia em que a ação começou a ser julgada. A segunda suspensão ocorreu em 26 de agosto de 2025, quando o ministro André Mendonça pediu vista após cerca de duas horas de sessão. Na ocasião, a ministra relatora Isabel Gallotti havia negado os recursos apresentados pelos políticos e votado a favor da cassação dos diplomas.

Se os mandatos forem cassados, Denarium e Damião poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o recurso não terá efeito suspensivo, resultando em seu afastamento imediato dos cargos.

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